prisão civil
prisão civil
Em oposição à prisão penal ou criminal, consequente de condenação por crime ou contravenção, diz-se prisão civil a que se decreta contra certas pessoas como sanção à falta de cumprimento de seu dever, fundada em norma ou regra jurídica civil.
A prisão civil, pois, não tem a finalidade de cumprimento de pena, mas a de compelir o faltoso a devolver a coisa em seu poder ou o valor equivalente, ou a cumprir o que é de seu dever.
É a que ocorre, neste particular, com o devedor de alimentos. A prisão civil é decretada ou imposta para que cumpra o que lhe cabe cumprir.
Desse modo, se o devedor de alimentos cumpre a prestação, já a prisão não mais tem sua razão.
A prisão civil não importa em pena criminal. É meio compulsório de obrigar o faltoso a cumprir o seu dever, segundo a regra imposta em lei nos termos da sentença judicial.