prisão

prisão

Do latim prehensio, de prehendere (prender, segurar, agarrar), tanto significa o ato de prender ou o ato de agarrar uma coisa ou pessoa; assim, prender e agarrar são equivalentes a prisão, significando o estado de estar preso ou encarcerado.

Na terminologia jurídica, é o vocábulo tomado para exprimir o ato pelo qual se priva a pessoa de sua liberdade de locomoção, isto é, da liberdade de ir e vir, recolhendo-a a um lugar seguro ou fechado, de onde não poderá sair.

Nesta razão, juridicamente, pena de prisão quer exprimir pena privativa da liberdade, em virtude da qual a pessoa, condenada a ela, é recolhida e encerrada em local destinado a este fim. Diz-se, também, pena de reclusão ou pena de detenção.

Reclusão e detenção têm sentidos equivalentes a prisão, significando o estado de estar preso ou privado da liberdade de andar ou de se locomover sem restrições.

Prisão só o juiz pode decretar, salvo a prisão em flagrante e infrações militares – art. 5º, LXI; art. 142 da CF; e art. 283 do CPP (Lei 12.403).

O recluso ou o detento, tal como o preso, não pode ir e vir livremente, ou segundo os seus desejos.

No entanto, na linguagem técnico-jurídica, reclusão, detenção e prisão mostram-se em significações próprias, designando penas privativas da liberdade, que se cumprem de modo diferente.

Vide: Reclusão, Detenção.

Em regra, a simples pena de prisão ou a prisão simples não está sujeita ao rigor da reclusão ou da detenção, que se mostram espécies de prisão mais rigorosas.

Prisão, pois, pode ser tida, em sentido genérico, para designar toda perda da liberdade de ir e vir, segundo a vontade da pessoa.

E, nesta acepção, tempo de prisão é tido no sentido genérico, para indicar o tempo, em que se vai estar privado da liberdade de locomover-se, ou em que se esteve preso, ou cumprindo pena de prisão.

Prisão. Extensivamente, dá-se o nome de prisão ao local fechado e seguro, destinado a recolher as pessoas, privadas da liberdade, por condenação ou no interesse da justiça.

Em sentido estrito, prisão é o cárcere, isto é, o lugar fechado e seguro, em que se recolhem as pessoas que devam ser presas.

Em sentido geral, porém, designa todo lugar em que a pessoa condenada à perda da liberdade deve ser recolhida.

Assim, a penitenciária é uma prisão, os presídios são prisões, como são prisões as cadeias em que se cumprem penas de prisão mais simples.