prioridade
prioridade
Do baixo latim prioritas, de prior (o primeiro na ordem numeral), é tido na linguagem jurídica no mesmo sentido de precedência ou preferência, em certos casos advinda da anterioridade.
Quando há prioridade a respeito de certa pessoa ou coisa, entende-se, perfeitamente, que deve ser colocada em primeiro lugar ou atendida preferentemente, ou antes que qualquer outra. Está na acepção de preferência.
Mas, se tida no sentido de precedência, entende-se, justamente, a antecipação com que o ato se pratica e se formaliza, de modo que se apresente em primeiro lugar. É o caso de preferência pela anterioridade.
É, assim, o caso da prioridade da hipoteca: é aquela que se inscreveu ou se especializou em primeiro lugar, pelo que prefere a qualquer outra, que se lhe suceda. É a mais antiga, não de escritura, mas de legalização no registro de imóveis.
Vide: Inscrição. Prenotação.
Em relação aos créditos, a prioridade, significando referência, decorre da maior força do título, ou do título de maior valor, apresentado pelo credor, que assim se coloca em primeiro lugar, em relação aos demais.