princípio do paralelismo das formas

princípio do paralelismo das formas

O princípio do paralelismo das formas significa que os atos jurídicos serão extintos pela mesma forma pela qual eles se constituíram, salvo disposição normativa em contrário. Por exemplo, se o ato jurídico foi realizado através de escritura pública, a sua retratação ou extinção pelas partes se dará pela mesma forma, salvo se o contrário dispuser a lei. (nsf)