primordial
primordial
Do latim primordialis, de primordium (princípio, começo, origem), exprime, na linguagem jurídica, a qualidade de originário, primitivo ou primeiro, atribuído ao título constitutivo de alguma coisa.
Assim, designa o primeiro título ou o título, que deu origem, ou causa, à coisa, ou pelo qual, primitivamente, ela se instituiu ou organizou. Mostra a fonte, de onde se gerou, de início, o direito, ou a coisa, sem que se levem em conta as sucessivas transferências operadas.