prevalência

prevalência

Do latim praevalentia (ato de prevalecer; valor superior, superioridade), na linguagem jurídica exprime a qualidade ou a condição do que é decisivo ou tem maior valia. É, pois, o que deve prevalecer ou o que deve influir.

A prevalência do voto estabelece a qualidade do voto que decide ou que é dominante.

A prevalência da decisão mostra a decisão que produz a definitiva solução ao caso ou que se sobreleva a qualquer outra.

A prevalência da família é um princípio que tem como objetivo garantir à criança ou ao adolescente medidas que os mantenham ou os reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta.