presunção relativa
presunção relativa
É a que é estabelecida por lei, não em caráter absoluto ou como verdade indestrutível, mas em caráter relativo, que possa ser destruído por uma prova em contrário.
As prescrições relativas, dizem-se, por isso, condicionais, sendo ainda chamadas de presunções juris tantum.
As presunções relativas, pois, instituídas legalmente, valem enquanto prova em contrário não vem desfazer ou mostrar sua falsidade.
Integrada no gênero das presunções jurídicas ou legais, as presunções relativas mostram-se as verdades concluídas ou deduzidas, segundo a regra legal.
Desse modo, tal como as absolutas, não se confundem com as presunções comuns ou os indícios, pois que se geram do preceito ou da regra legalmente estabelecida.
Apenas se distinguem das juris et de jure, porque admitem prova em contrário, embora dispensem do ônus da prova aquele a favor de quem se estabeleceram. Mas, para que outra prova as destrua, necessário que seja plena e líquida.