presunção absoluta
presunção absoluta
Assim se diz da presunção jurídica que, por expressa determinação de lei, não admite prova em contrário nem impugnação.
As presunções absolutas, assim, formando exceções, pois que se tornam estranhas à ideia de prova, somente são admitidas quando expressamente consignadas em lei, onde se estabelece sua equivalência e força de regra jurídica que não se sujeita a contestação.
E, assim, os fatos ou os atos que por elas se deduzem são tidos como provados, consequentemente como verdadeiros, ainda que se tente demonstrar o contrário.
Chamam-se presunções juris et de jure, porque nenhuma prova as destrói, seja documental ou testemunhal, e mesmo a confissão.
E, juris et de jure, as presunções absolutas são irrefutáveis, mostram-se inatacáveis e indestrutíveis.