presunção
presunção
Do latim praesumptio (conjetura, ideia antecipada), é o vocábulo empregado na terminologia jurídica para exprimir a dedução, a conclusão ou a consequência, que se tira de um fato conhecido, para se admitir como certa, verdadeira e provada a existência de um fato desconhecido ou duvidoso.
A presunção, pois, faz a prova e dá a certeza do que não estava mostrado nem se via como certo, pela ilação tirada de outro fato que é certo, verdadeiro e já se mostra, portanto, suficientemente provado.
As presunções podem ser estabelecidas por lei ou podem ser determinadas pelos fatos ou estabelecidas pelo homem.
Assim, discriminam-se em praesumptiones juris (presunções jurídicas), praesumptiones facti (presunções de fato) e praesumptiones hominis (presunções do homem).
As presunções de fato ou as presunções do homem, denominadas, também, de presunções comuns, na linguagem jurídica entendem-se mais propriamente indícios (indicia) que presunções.
As presunções jurídicas, por seu lado, dizem-se relativas (juris tantum) e absolutas (juris et de jure).