prestação pessoal

prestação pessoal

No sentido jurídico, prestação pessoal é a que deve ser prestada ou feita, pessoalmente, por quem está obrigado a ela.

Neste caso, a obrigação somente se entende devidamente cumprida quando o devedor satisfaz individualmente o objeto da obrigação, pois que, pelo caráter pessoal da prestação do fato convencionado, não se permite substituição, sem o expresso consentimento do credor.