prestação de contas

prestação de contas

Em sentido lato, assim se entende não somente a tomada de contas feita voluntariamente por quem está sujeito a ela, como a prestação de contas pedida por alguém, com direito a exigi-la.

Desse modo, prestação de contas entende-se o ato pelo qual a pessoa vem demonstrar, por sua iniciativa ou por exigência de outrem, a situação das contas dos negócios que estavam, sob sua administração, gerência ou gestão.

A terminologia forense, no entanto, distingue as ações de prestar contas e de exigir contas.

A primeira é a que é promovida pelo mandatário, gestor ou administrador de negócios alheios, para que o dono deles receba e aprove a demonstração das contas, que se referem aos mesmos negócios. A exigência de contas designa a ação promovida pelo dono do negócio, para que o gestor, mandatário ou administrador venha a fornecer ou mostrar as contas relativas aos negócios, que estavam a seu cargo.

Em qualquer situação, a pessoa que vem dar as contas ou as vem prestar diz-se prestador de contas.