presidente do feito
presidente do feito
Na linguagem forense, é a locução empregada para designar o juiz, a quem está afeto o processo da causa, dirigindo-o em todo seu curso ou em parte dele.
Em verdade, possui a função de presidente, pois que lhe cabe dirigir o processo, determinando, segundo as regras processuais, as medidas que se fazem necessárias para o andamento do feito. É, pois, o administrador da justiça, em referência a todo feito que está sob sua direção.