presidente da audiência
presidente da audiência
Assim se diz do juiz ou do magistrado, a quem compete dirigir os trabalhos de uma audiência judicial, encaminhando os debates, determinando as medidas e diligências indispensáveis ao esclarecimento dos fatos alegados e, por fim, pronunciar a sentença que for proferida por ele ou pelo colégio.
Em regra, a presidência da audiência cabe ao juiz, desembargador ou ministro, a quem está afeta a instrução do processo.