prescrição trabalhista

prescrição trabalhista

Ocorre quando o empregado, por inércia, perde o direito de apresentar reclamação perante a Justiça do Trabalho, quanto a créditos resultantes da relação do emprego.

Atualmente, de acordo com dispositivo constitucional (art. 7º, XXIX), fixou-se em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.