prescrição aquisitiva
prescrição aquisitiva
Assim se entende a prescrição que, segundo a regra jurídica preestabelecida, promove para a pessoa, que possui a coisa, e a favor de quem um direito se extinguiu ou prescreveu, uma aquisição de direito.
Mostra-se, pois, a prescrição que, extinguindo um direito de outrem, faz passar o mesmo direito para a pessoa que vem possuindo a coisa por certo lapso de tempo.
Revela-se, portanto, um meio aquisitivo da propriedade. E daí a denominação que lhe é atribuída.
Os romanos chamavam-no, propriamente, usucapião, ou seja, a tomada ou obtenção pelo uso (usucapião).
A prescrição aquisitiva funda-se na posse mantida pela pessoa, num certo lapso de tempo, findo o qual se extingue ou prescreve o direito de ação do primiti vo titular, e com a qual poderia impedir a aquisição prescritiva.