prequestionamento

prequestionamento

O prequestionamento consiste na apreciação e na solução, pelo tribunal de origem, das questões jurídicas que envolvam a norma positiva tida por violada nos recursos extraordinário e especial. Não poucos exigem até mesmo que conste na decisão impugnada a expressa menção aos dispositivos legais em debate, o que, com a devida vênia, se mostra em contrário não só com o disposto no art. 541 do CPC/1973; art. 1.029 do CPC/2015, que não o exige, como também com a norma do art. 126 do CPC/1973, art. 140 do CPC/2015, pois nem todos os julgamentos do Poder Judiciário são fundados no princípio da legalidade estrita. (nnsf)