prenome
prenome
Do latim praenomen (nome que recebe ou nome que vem antes), entende-se o nome próprio dado à pessoa, pelo qual é geralmente chamada ou conhecida, sem indicação do nome por inteiro.
É, assim, o primeiro título ou a primeira palavra usada na composição do nome da pessoa, o qual vem em primeiro lugar ou no começo do nome.
São prenomes: João, Manuel, Antônio, Oscar, José ou qualquer outro que se adote como principal, a fim de que, por eles, se distingam as pessoas da mesma família.
Pode, no entanto, o prenome ser formado ou composto de dois nomes próprios, como é de uso: Oscar Augusto, José Rubens, João Alfredo, Oscar José, Maria Amália etc.
O nome próprio ou o prenome é obrigatoriamente inscrito ou indicado no assento do registro de nascimento.
Nesta razão, é ele imutável, isto é, não pode ser mudado nem substituído por outro.
Mas a mudança ou a alteração vedada por lei entende-se claramente a substituição de um por outro, ou a alteração do nome próprio adotado, de modo a não se mostrar o mesmo nome constante do assento do registro.
Desse modo, a retificação ou a correção do prenome que se registrou erroneamente não constitui mudança nem alteração.
Retificação é correção e acerto do que não está certo ou que mostra erro ou engano. Neste caso, não há proibição para que o prenome se corrija ou se retifique. Tem mesmo firmado a jurisprudência, o que se mostra justo e não contraria o espírito da lei, a mudança ou modificação do prenome ridículo, ou impróprio para individuar a pessoa.
Esta, em verdade, não teve culpa de lhe ser dado um nome que a coloca em situação de desprezo ou de ridículo perante a sociedade. E, quando tem noção dessa ridicularia, bem justo que pleiteie, e a lei não lhe impeça, a mudança de seu prenome.
A lei jamais se estabelece em caráter injusto. E deve ser excepcionada, mesmo em caso semelhante, quando há razão para transigir, pois que o decoro público ou o interesse social está em jogo no caso de um nome que possa provocar desassossego a seu portador.
Vide: Apelido. Cognome. Nome.