prelado

prelado

Do latim praelatus (preferido), é o superior na ordem hierárquica eclesiástica, secular ou regular.

Pelo Direito Canônico, o prelado constitui uma dignidade eclesiástica. E na sua ordem entram os patriarcas, os primazes, os arcebispos, os bispos, os gerais das ordens, os abades mitrados.

Os prelados reguladores distinguem-se em supremos, médios e ínfimos. Supremos são os gerais, que dirigem e presidem à ordem inteira, com todas as suas congregações e províncias eclesiásticas. Dizem-se gerais da ordem ou abades gerais.

Médios, quando presidem e regem uma congregação ou província e seus respectivos mosteiros.

Ínfimos ou locais, os que regem um mosteiro ou convento, recebendo as denominações de prior conventual, subprior, guardião, prepósito etc.

A dignidade e ofício do prelado é denominada preladia, prelazia ou prelatura.