precatória

precatória

Derivado do latim precatorius, de precari (rogar, pedir), é usado para designar o pedido feito por um juiz, deprecante, a outro, deprecado, por carta ou por qualquer outro meio, para que se cumpra, na jurisdição deste, ato forense de interesse do juiz deprecante.

Corresponde, assim, à própria carta precatória, em que se fixa a requisição ou o pedido do juiz de uma comarca a seu colega, a fim de que se execute em seu juízo ato processual necessário ao andamento da ação em curso perante o primeiro.