prebenda

prebenda

Do latim praebenda, coisas a serem dadas, de praebere (dar, oferecer), é empregado na linguagem do Direito Canônico para designar toda renda ou benefício, que acompanha um ofício eclesiástico.

Constitui-se, em regra, de uma parte das vendas de uma igreja catedral, ou colegial, destinada a um cônego.

Emprega-se, também, para exprimir o direito de fruir os benesses (emolumentos, gratificações), recebidos pelos párocos, em remuneração dos ofícios divinos.