prazo determinado

prazo determinado

É o período de tempo certo ou previamente fixado, estabelecido para duração ou execução de qualquer coisa.

Nele já assinalam o começo e fim, firmando-se, portanto, o período de início e terminação de tudo aquilo que deva ser feito ou durar no prazo marcado. Opõe-se ao sentido de prazo indeterminado, em que não se tem como certo o fim ou término do prazo.

Na terminologia das sociedades comerciais, o prazo determinado é o prazo certo ajustado entre os sócios, que, assim, fixam o período de existência da sociedade, estabelecendo o exato momento, em que ocorrerá o seu fim ou a sua terminação, deixando, pois, de existir.

Por ele, portanto, a vida da sociedade ou a duração de sua existência está afixada, extinguindo-se quando se atinge o termo final do prazo estabelecido. Pode, no entanto, ser o prazo restabelecido, pelo ajuste de novo prazo, reavivando-se a sociedade, pela prorrogação de prazo, que deve ser promovida antes que termine o primeiro.

Vide: Prorrogação. Renovação do contrato. Sociedade comercial.