prazo
prazo
Assinalam os léxicos a origem do vocábulo do placitum latino, de placere (agradecer, estar contente, parecer bem), pelo que se traduz como desejo, agrado, vontade.
Parece mais lógica, porém, sua procedência de platea (praça, espaço), de que aliás provém o plazo espanhol, para exprimir o espaço de tempo, em que as coisas se fazem, devem ser feitas ou devem ser executadas, ou o período de duração das coisas e dos fatos.
Nesta razão, em sentido geral, no prazo sempre se revela o espaço de tempo, que medeia entre o começo e fim de qualquer coisa.
Mostra, assim, a duração em que as coisas se realizam ou se executam, ou determina, pelo transcurso do mesmo tempo, o momento em que certas coisas devem ser cumpridas.
Em particular, na terminologia jurídica, muitas vezes utiliza-se a expressão termo.
O termo é, propriamente, o vencimento do prazo, o término ou o fim dele, em cujo momento certa coisa deve ser feita ou cumprida. Mas, aí, a rigor, deve ser tido termo final, porque, em verdade, vem assinalar o limite, o fim de um prazo.
E termo, exatamente, quer exprimir os momentos em que o prazo começa (termo inicial) e quando ele termina (termo final).
Geralmente, os prazos são peremptórios, inadmitindo prorrogação.
Contudo, há prazos que o contrato vai admitir que sejam prorrogados pela vontade do contratante em seu favor ou a favor de outrem. (nnsf e ngc)
Vide: Contagem do prazo.
Prazo. É ainda empregado na terminologia jurídica para exprimir ou designar a propriedade imóvel ou o prédio, em que se desmembrou o domínio, para que o primitivo senhor reserve para si o domínio direto, concedendo o domínio útil a outrem que se diz foreiro ou enfiteuta, mediante paga anual de um foro.
O contrato em que se funda a concessão do prazo é qualificado de emprazamento. Neste sentido, a origem do vocábulo vem de placitum, porque o aprazamento resulta de um contrato que é do agrado ou da vontade dos contratantes.
Vide: Aforamento. Emprazamento. Enfiteuse.