praia
praia
Do latim tardio plagia (extensão de terra, espaço), é o vocábulo usado na terminologia jurídica para indicar toda orla de terra, geralmente coberta de areia, banhada pelas águas do mar, dos rios ou das lagoas.
Nesta razão, a rigor, praia é compreendido somente pelas faixas de terras que confinam com as águas e estão sujeitas às marés, isto é, são periodicamente cobertas pelas mesmas águas no seu fluxo e refluxo.
No entanto, em amplo sentido, praia é tida como toda extensão de terra coberta de areia, que se limita com as águas, mesmo na parte que não é banhada ou coberta por elas.
Neste sentido, as praias, sejam marítimas, lacustres ou dos rios navegáveis (fluviais), constituem-se terrenos de marinha.
Vide: Litoral. Marinha. Preamar. Terrenos de marinha.