pousada
pousada
Formado de pousar, do latim pausare (fazer parada, repousar), em sentido literal designa o lugar ou o sítio, em que se faz pausa, em que se para ou em que se descansa.
E nesta acepção é que é tomado em equivalência à casa, morada, habitação ou lugar em que para o viajante para descanso ou pouso.
Deste modo, pousada é empregado tecnicamente como a casa destinada a pousos, ou em que se recebem hóspedes, especialmente para dormir ou descansar durante a noite.
E, assim, possui significação equivalente a estalagem, albergue, hospedaria.
Pousada. Na linguagem jurídica é tomado, às vezes, no mesmo sentido de pouso, pernoite ou dormida, exprimindo assim o ato de tomar aposentos para descansar ou para dormir durante a noite.
Nesta razão, pousada e comida se distinguem, constituindo partes de hospedagem, quando por dia e por noite, isto é, quando nela se incluem a alimentação e a dormida.
Assim, a pousada é a hospedagem para dormir.