posto

posto

Do latim positus (colocado, posto), do verbo ponere (pôr, colocar), na terminologia do Direito Administrativo é o vocábulo empregado, substantivamente, para designar o cargo, o ofício ou a graduação, atribuídos aos funcionários ou empregados públicos, dos quais decorrem, também, sua posição hierárquica e a soma de funções ou de encargos que lhes são cometidos.

Posto. No sentido militar exprime propriamente a graduação dos soldados ou a patente dos oficiais, mostrando, assim, o cargo ou a posição hierárquica que ocupam.

Posto. Na linguagem administrativa, ainda se denomina posto o lugar em que se colocam ou postam vigias ou fiscais para vigilância, guarda e fiscalização de certas coisas, seja em interesses de polícia ou mesmo fiscal.

Assim, conforme a natureza do encargo, dizem-se postos aduaneiros, postos fiscais, postos militares, postos policiais, aos quais se cometem atribuições referentes à matéria que os próprios qualificativos indicam.