posse ficta

posse ficta

Do latim fingere, ficta possui a significação de fingido, falso e de fictício.

Posse ficta, assim, é a que se forma ficticiamente ou que se estabelece como sanção a uma falta, para que a pessoa contra quem se estabelece venha a responder como efetivo possuidor.

Por essa ficção legal, o possuidor é obrigado a restituir a coisa, que não possui ou que já está em seu poder, sob pena de pagar o valor em que foi estimada.

A posse ficta é produzida:

a) contra a pessoa que, não possuindo a coisa, quando é demandada para que a restitua, vem judicialmente defendê-la, fazendo crer que tem a sua posse;

b) quando o possuidor de má-fé, para furtar-se à restituição da coisa ou para dificultar a reivindicação, destrói ou abandona a coisa, ou a aliena fraudulentamente, já sendo proposta a ação.

Mesmo assim, apesar de seu ato fraudulento, pelo qual procura livrar-se da posse, dela não se liberta, que a posse ficta se formula contra si, para que, não sendo restituída a coisa, pague o seu preço.