posse do cargo

posse do cargo

Na terminologia do Direito Administrativo, é a locução empregada para exprimir o ato pelo qual a pessoa assume, efetivamente, o exercício das funções para que foi nomeada, designada ou eleita.

Assim, para que possa desempenhar as funções ou exercer o ofício, em que foi investido pela nomeação ou eleição, é mister o ato da posse, em que se determina a sua vontade em entrar no exercício efetivo da incumbência ou missão confiada, ao mesmo tempo que se cumpre uma exigência de ordem regulamentar, porquanto nela são atendidas outras formalidades estabelecidas, entre as quais a do compromisso, a que está sujeito o nomeado ou eleito.

A posse do cargo, em regra, é promovida e efetivada em face do título de nomeação, emanado da autoridade que tem poder para nomear ou do título de delegação, expedido pelo poder competente (junta apuradora ou tribunal eleitoral) a favor do eleito.