posse de boa-fé
posse de boa-fé
É a locução empregada para indicar a posse da pessoa, quando detém a coisa certa de que é sua, visto ter razões plausíveis para assim julgar.
Dessa forma, a posse de boa-fé resulta da crença, em que se encontra a pessoa, de que tem sobre a coisa um direito, seja a título de proprietário, seja de credor pignoratício ou por qualquer outro título que lhe dê autoridade para a deter.
Desta forma, ignora o possuidor qualquer vício ou obstáculo que impeça a aquisição da coisa ou o direito de possuí-la.