posse ad interdicta
posse ad interdicta
Assim se diz da posse que é exercida simultaneamente com o direito de propriedade. É assim o uso de gozo de coisa pelo seu proprietário, que, por essa forma, está no pleno exercício de seu direito.
Nesta razão, a posse ad interdicta é a posse que se funda no jus possidendi. E este é derivado ou gerado do jus in re.
É assim que a posse “ad interdicta” se diferencia da posse “ad usucapionem”, que mostra o uso e gozo da coisa, de que se pode gerar o direito de propriedade, mas não se apresenta já sob a proteção de um direito dominial.