positivo

positivo

Do latim positivus, opondo-se ao negativo e ao imaginoso ou ideal, exprime, em sentido geral, tudo o que é certo, verdadeiro, real, existente.

No conceito de positivo, pois, há sempre a significação do afirmativo, terminante e decisivo.

Positivo. Na terminologia jurídica, é especialmente aplicado para indicar a lei que é promulgada, em oposição ao direito ou lei natural.

Quando usado para qualificar a regra ou o preceito jurídico, é para significar que o mesmo ordena ou permite a prática de um ato, enquanto o negativo o proíbe.

Positivo. No sentido obrigacional, positivo é o que é o obrigado a fazer, é o que se tem de fazer. Assim é a obrigação positiva, em que o devedor é obrigado a cumprir a prestação, fazendo-a ou a executando, enquanto a negativa exprime omissão ou obriga a não fazer alguma coisa.