porto
porto
Derivado do latim portus, é o vocábulo tomado na acepção jurídica, no mesmo sentido em que é tido na linguagem geográfica: é o lugar abrigado e seguro, situado nas costas marítimas ou margens dos rios, que se mostra apropriado às ancoragens das embarcações, a fim de que, naturalmente protegida, se possam fazer embarques ou desembarques das mercadorias e passageiros que conduzem.
Assim, os portos podem ser naturais, quando se apresentam refúgios ou abrigos construídos pela própria natureza, ou artificiais, quando resultantes de obras executadas pelo homem.
Embora ancoradouro possa integrar a ideia de porto, dele bem se distingue. Ancoradouro, local em que o navio lança âncora ou fundeia, é de maior amplitude que o porto, nem sempre se mostrando dependência dele, mas simples local do litoral, onde se podem fazer ancoragens. Quando ligado ao porto e deste dependente, tendo, não obstante, saída livre para o mar, é encarado como prolongamento do porto e com este se identifica.
Segundo as condições ou natureza das águas em que se encontram, os portos dizem-se marítimos, fluviais, lacustres. Relativamente ao estado de aparelhagem legal, em que se apresentam, para que possam ser realizadas neles as operações de embarques e desembarques de mercadorias e de passageiros, dizem-se alfandegados, habilitados ou não habilitados.