porte por fé
porte por fé
Como expressão jurídica, porte por fé, ou portar por fé, tem a mesma significação que certificar ou atestar por fé.
Assim, porte por fé quer precisamente exprimir que o oficial público atesta ou certifica, em face da fé pública, que lhe é atribuída, a veracidade do ato que ali se atesta ou se certifica.
Em certos atos forenses, tal como a citação, a omissão dessa declaração a respeito da leitura do mandado e do oferecimento da contrafé, induz a nulidade dela.