portaria

portaria

Formado de porta, serve o vocábulo, vulgarmente, para designar o local, o vestíbulo, de um estabelecimento, repartição ou edifício, em que o porteiro exerce suas atividades, consistentes em prestar informações ou executar outros serviços, de que esteja encarregado.

Designa, também, o emprego ou ofício de porteiro.

Portaria. Na linguagem do Direito Administrativo, assim se denomina todo documento expedido pelos chefes ou superiores hierárquicos de um estabelecimento ou repartição, para que por ele transmita a seus subordinados as ordens de serviços ou determinações, que sejam de sua competência.

Revela-se, por esse modo, toda ordem ou providência tomada pela administração, formalizada por um termo, que o respectivo chefe assina, para que todos os subalternos, dela tomando conhecimento, a cumpram e a acatem.

As portarias, às vezes, são utilizadas para nomeação, demissão, suspensão, reintegração de empregados ou para concessão ou dispensa de comissões.

Em regra, os atos dessa natureza de competência dos Ministros são promovidos por meio de portaria, que, assim, se distinguem dos decretos, quando são eles emanados do chefe do Poder Executivo.

A função e valor das portarias são estritos à competência da autoridade administrativa, que as expede.

Abusivamente, porém, é muito comum, notadamente em matéria fiscal, atribuir-se à portaria, que sempre deveria ter o caráter de ordem de serviço ou de determinação de providência de caráter administrativo, valor superior à lei ou aos regulamentos instituídos, para alterá-los, modificá-los e, por vezes, substituir suas regras. Dessa maneira, atribui-se à portaria poder que não lhe é assegurado nem instituído legalmente.