ponto
ponto
Derivado do latim punctum, é o vocábulo empregado na linguagem jurídica em várias acepções.
Ponto. Na terminologia forense, designa toda e qualquer matéria ou assunto trazido à discussão judicial, para que, mostradas as respectivas razões, sirva de objeto à decisão.
É assim que se mencionam:
Pontos de direito, em alusão aos enunciados, em que expõem assuntos ou matéria, fundada em razões jurídicas.
Pontos de fato, para designar a matéria em que se tratam questões de fato. Ponto. No sentido do Direito Comercial, entende-se o lugar, em que o comerciante se estabeleceu. É a sede de seus negócios ou onde os realiza normalmente.
O ponto constitui parte do fundo de comércio, sendo, quiçá, um de seus mais valiosos elementos, pois que ele é, em verdade, a maior segurança da clientela ou freguesia, que por ele se forma.
Vide: Insígnia, Fundo de comércio.
Ponto. Designa ainda o vocábulo, na linguagem administrativa e trabalhista, o livro ou o registro em que os empregados anotam sua chegada e saída. Diz-se, propriamente, livro de ponto. É o registro ou livro de presença.