polícia judiciária

polícia judiciária

Denominação dada ao órgão policial a que se comete a missão de averiguar a respeito dos fatos delituosos ocorridos ou das contravenções verificadas, a fim de que sejam os respectivos delinquentes ou contraventores punidos por seus delitos ou por suas infrações.

A polícia judiciária é repressiva, porque, não se tendo podido evitar o mal, por não ter sido previsto ou por qualquer outra circunstância, procura, pela investigação dos fatos criminosos ou contravencionais, recolher as provas que os demonstram, descobrir os autores deles, entregando-os às autoridades judiciárias, para que se cumpra a lei.