poluição

poluição

Formado do verbo poluir, do latim polluere (estragar, sujar, corromper), é, genericamente, tomado na mesma significação de corrupção, contaminação inutilização ou maculação a qualquer coisa, em vista do que ela se torna impura ou imprópria ao uso ou ao fim a que se destinava.

Mas, propriamente, poluição quer significar maculação, contaminação ou inutilização por impureza ou imundície trazida à coisa.

Daí por que se mostra de sentido mais estrito que corrupção ou ação de corromper, em que se firma a ideia de qualquer espécie de perversão ou inutilização.

Assim, pois, poluição da água, a que se referem as leis civis e penais, é a contaminação da água, em virtude do que se torna impura ou nociva ao uso. E essa poluição se mostra o efeito de coisa a ela trazida, pela qual se alterou em sua pureza.

A corrupção da água é o estrago dela, a sua inutilização por vários meios, inclusive pela contaminação.

Corromper é estragar, arruinar, tornar impróprio ao uso. E daí sua acepção mais ampla que poluir.

A Lei nº 9.966, de 28.04.2000, dispôs sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.