policitação

policitação

Do latim pollicitatio, de pollicitari (propor, oferecer, prometer), na terminologia técnica significa a proposta, a promessa ou a oferta, ainda não aceitas, que antecedem à formação dos contratos.

Revela-se, desse modo, o desejo ou o intuito de realizar um contrato.

No entanto, ainda não se mostra o contrato, nem possui sua força.

Mas, uma vez realizada, com a indicação inequívoca de todos os elementos que constituem a proposta, vale como promessa e dela já se geram efeitos, entre os quais o de não poder ser arbitrariamente retirada.

O policitante, pois, está obrigado a cumprir a proposta feita, desde que séria e completa.

A simples oferta ou a proposta feita sem o caráter de promessa, isto é, quando não se refere claramente aos pontos essenciais do negócio, não gera este laço de direito. É simples policitação.

A policitação, portanto, somente obriga quando conduz uma promessa, sem restrições. Em semelhante caso, vale como um compromisso, que prevalece a favor do aceitante.