poder financeiro
poder financeiro
Em acepção comum, assim se deve entender o poderio ou a força, que possa ter uma pessoa, em razão de sua posição financeira, ou dos recursos de que possa dispor, em matéria de finanças.
Mas, no sentido do Direito Administrativo, entende-se o direito, que cabe ao Estado, em virtude do qual pode promover a captação de recursos, por meio de tributações ou de outros, a fim de que possa satisfazer o pagamento das despesas e outros necessários à sua mantença e cumprimento de suas precípuas finalidades.
Deriva-se, pois, da própria necessidade em que se apresenta o Estado de prover os serviços, indispensáveis ao cumprimento de seus fins e assegurar sua própria existência.