poder executivo
poder executivo
No sentido do Direito Público, é a denominação atribuída a um dos órgãos do Poder Público, a que se comete a função precípua de governar e administrar o Estado.
Desse modo, compreendido como governo, tomado em sua acepção vulgar e estrita, é a ele que cabe executar as leis, a fim de que se mantenha a ordem jurídica, em qualquer de suas modalidades, administrar os negócios públicos e dirigir as próprias funções políticas do Estado, para que se assegure a existência dele e se cumpram suas finalidades.
Será exercido pelo Presidente da República, com o auxílio dos Ministros de Estado.
Compreende a forma de investidura (eleição e posse), atribuições e responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente, a modalidade de escolha e competência do Ministro de Estado e a composição e funcionamento dos Conselhos da República e da Defesa Nacional.
Vide: Governo. Administração pública.