poder disciplinar

poder disciplinar

Compreende a competência que é regulamentarmente atribuída às autoridades administrativas de hierarquia superior, ou aos representantes dos órgãos administrativos, para que possam impor penas disciplinares aos empregados ou funcionários sob sua direção ou subordinação, pelas faltas cometidas em questões de serviço ou pelas transgressões aos deveres funcionais, que escapem à sanção legal.

Vide: Pena disciplinar.