pobre

pobre

Derivado do latim pauper, em linguagem comum exprime a condição ou a situação da pessoa que não possui os suficientes recursos para viver e para manter sua família. É o necessitado.

Nesta acepção é empregado pelo Direito Civil.

Mas, o pobre, mesmo nesta acepção, não é mendigo. Este é o pobre que pede esmolas.

No sentido do Direito Processual, pobre entende-se, propriamente, a pessoa que não tem recursos ou não está em condições de pagar as custas ou as despesas de um processo, sem prejuízo da manutenção de sua família e de si mesma.

Assim, a pobreza, na significação forense, não revela a condição de necessitado ou falho inteiramente de recursos, mas exprime a condição ou o estado de quem não pode custear a demanda judicial, sem prejuízo do sustento seu e de sua família. Possui, pois, o mesmo sentido jurídico de miserável.

Já no sentido eclesiástico, a pobreza, aplicada em relação aos votos confessados, entende-se a renúncia aos bens materiais ou o compromisso de nada ter para si.

Vide: Miserabilidade.