pleno
pleno
Do latim plenus (cheio, completo, inteiro), na terminologia jurídica é o adjetivo empregado em seu sentido literal, para exprimir o que vem completo, por inteiro, total.
Assim, nas expressões:
Carregamento pleno, em uso na linguagem marítima, entende-se o carregamento completo, ou seja, tanto quanto comporta o navio ou a embarcação. Exprime, assim, que o navio está com a carga que pode suportar.
Riscos plenos entende-se a totalidade dos riscos, que possam advir à coisa segurada, ou seja, quaisquer espécies de riscos, que não tenham sido expressamente excluídos.
Plena propriedade, aquela que se manifesta integrada de todos os direitos, que lhe correspondem, em mãos de seu proprietário.
O sentido de pleno, opõe-se ao de limitado ou restrito, em que a coisa não se apresenta por inteiro, mas com restrições ou limitações.