plebiscito

plebiscito

Do latim plebiscitum (aprovado pelos plebeus), em sentido amplo, quer o vocábulo exprimir a manifestação da vontade popular ou a opinião do povo, expressa por meio de votação, acerca de assunto de vital interesse político ou social.

Desse modo, revela-se a deliberação direta do povo, em que, em verdade, reside o poder soberano do Estado, sobre matéria que é submetida a seu veredicto.

Para ser legítimo, ao plebiscito não se deve opor restrições: dele deve participar o povo, em sua totalidade, salvo aqueles que não possam, legalmente, manifestar sua vontade, por incapazes civilmente.

Plebiscito. No sentido que lhe empresta o Direito Constitucional, entende-se a aprovação ou desaprovação a ato do governo.

Possui, assim, significação equivalente a referendum, necessário para que o ato se julgue legalmente perfeito.

Plebiscito. No Direito Romano, assim se dizia da lei que era aprovada pelos plebeus, reunidos em comício.