placa
placa
Derivado do francês plaque, de plaquer (chapear, aplicar), de origem neerlandesa (plaken: pregar, unir), em sentido geral assim se denomina toda chapa de metal ou de qualquer matéria, utilizada para servir de sinal de identificação de coisas, de lugares e de atividades (autorizações ou licenças).
E, neste sentido, dizem-se, propriamente, placas de ruas e placas de autorização.
Placa. Sem fugir ao sentido originário, na acepção do Direito Administrativo Fiscal, designa o vocábulo a chapa de metal ou de qualquer outra matéria, fornecida pela respectiva repartição fiscal para ser colocada ou pregada em certas coisas, a fim de que, além de se provar o pagamento do tributo ou imposto que é devido, sejam as mesmas identificadas pelas autoridades, a quem compete controlar sua utilização.
Nesta razão, adiciona-se ao vocábulo o objeto a que se destina dizendo-se, assim, placa de automóvel, placa de bicicleta, placa de caminhão, placa de carroça, etc.
Além dos sinais que vão servir de identidade do veículo ou do objeto em que vai ser pregado, como número de ordem, prefixo, correspondente à cidade, trazem as placas em algarismo o ano a que correspondem.
É de uso generalizado entre os militares.