pirataria
pirataria
Derivado de pirata, entende-se o tráfico do pirata ou a ação do pirata. É o latrocínio ou a pilhagem no mar, praticada com o ânimo de lucrar ilicitamente (animus furandi).
Este sentido de pirataria é tido, principalmente, no campo do Direito Comercial Marítimo.
Pirataria. Em sentido mais lato, porém, em que é tido no Direito Internacional Público, a pirataria significa toda espécie de violência, ou atentado, praticado pela equipagem ou por passageiro(s) de um navio, em alto- mar, contra outro navio, sua tripulação, passageiros ou contra a carga, sem distinção de nacionalidade.
É, assim, a violência desautorizada praticada por um navio em outro, seja para se apoderar dele, ou de carga ou passageiro que nele se encontram.
Deste modo, a pirataria distingue-se do corso. Neste há autorização para a prática de hostilidades contra outros navios, inimigos ou insurretos, e se permite o uso legal da bandeira ou pavilhão indicativo da potência autorizada.
Na pirataria não há autorização. E os piratas agem por iniciativa própria e em proveito próprio.