pirata
pirata
Derivado do latim pirata, de origem grega (peiratés), é a expressão usada no Direito Marítimo para designar o ladrão do mar ou a pessoa que se entrega à pilhagem ou ao saque de navios ou embarcações, quando em plena navegação.
É empregado em sentido equivalente a corsário, embora os vocábulos se distingam.
Pirata. Modernamente, na técnica das edições, indica aquela que é feita sem autorização do detentor dos direitos autorais, revelando-se, pois, espúria ou fraudulenta.
Vide: Corsário. Pirataria.