piloto

piloto

Derivado do italiano piloto, é o vocábulo usado na terminologia do Direito Marítimo para designar a pessoa ou o profissional, a quem se comete o encargo de dirigir e governar o navio, sob as ordens do capitão, no curso de sua navegação.

Assim, o piloto é o guia ou o condutor do navio. É quem o leva ou o conduz ao destino pretendido, dentro de sua rota ou segundo as circunstâncias do momento.

Na pilotagem ou assistência prestada ao capitão, em certa emergência, o piloto diz-se piloto costeiro, a que os franceses chamam lamaneurs ou locmans, este tirado sem dúvida do inglês lockman (guarda das represas).

Na terminologia brasileira, o piloto-costeiro é o prático. A ele é que se comete o encargo da praticagem.

Para exercer a profissão de piloto, é necessário possuir uma carta, passada pelas autoridades competentes, após a prestação de exame regulamentar.

Piloto. É a denominação que também se atribui ao guia ou condutor do avião, compreendido como aeronave.

Em distinção ao piloto marítimo, é dito de piloto do ar ou piloto da aviação.