pessoal
pessoal
Derivado do latim personalis, de persona (pessoa), é o adjetivo empregado na linguagem jurídica, geralmente, para exprimir ou indicar tudo o que é próprio, particular ou pertinente à pessoa, ou deva ser cumprido por ela própria.
Em qualificação aos direitos, obrigações ou ações, refere-se, particularmente, em oposição ao real, ao que é próprio da pessoa ou deve ser cumprido por ela, sem atenção às coisas, que lhe pertencem.
Em certos casos, o caráter pessoal do direito ou da obrigação torna-se personalíssimo. E assim só pode ser exigido ou cumprido pela pessoa a que se refere.
Pessoal. Na terminologia forense, relativamente às exceções, dizem-se estas pessoais, quando se mostram meios de forma ou de fundo, consequentes da situação particular do excepcionante, que nelas funda sua defesa, delas não se podendo prevalecer as demais partes.
Pessoal. Como substantivo, em uso notadamente no Direito Administrativo, exprime o conjunto de pessoas que exercem atividades nos departamentos administrativos, em qualquer caráter, isto é, efetivo, como contratados, mensalidades, diaristas etc.
Sob essa denominação, o orçamento titula a autorização para a satisfação das despesas relativas aos funcionários e empregados públicos, nela se computando todas as consignações destinadas ao pagamento de vencimentos, salários, remunerações de quaisquer espécies como ajudas de custo, diárias, gratificações etc.
Por extensão, designa o conjunto de pessoas que, em qualquer núcleo de trabalho (público ou particular), exerce diferentes funções ou serviços.