pessoa interposta

pessoa interposta

Pela significação literal do adjetivo, de interpor, do latim interponere (pôr ou colocar uma coisa entre outras), pessoa interposta é a que se põe ou se coloca entre outras pessoas, para que possam elas, por seu ofício ou por sua intervenção, realizar um negócio ou firmar um contrato.

É, assim, o intermediário de um negócio, encarregado de aproximar as pessoas que o desejam realizar, levando de uma para outra as informações, as propostas e outras notícias acerca do mesmo, até o momento em que se possa o negócio acertar e se dar por concluído.

Neste sentido é adotada pela terminologia jurídica do Código Civil.

No entanto, é a expressão também usada para designar a pessoa que, em um negócio, se apresenta como o contratante, para ocultar a identidade da pessoa que realmente o fez. Assim, entende-se a pessoa que figura, num negócio ou numa relação jurídica, em lugar de outra, sendo, por isso, um emprestador do nome.