pessoa futura

pessoa futura

É a expressão usada na terminologia jurídica para aludir à pessoa ainda não nascida, nem mesmo concebida ou gerada, no momento ou na oportunidade em que se produz um fato jurídico ou se executa um ato jurídico.

Nesta razão, a pessoa futura não se confunde nem mesmo com o nascituro, que já se entende pessoa gerada ou formada no ventre materno. É a pessoa por nascer. E, assim, por uma ficção legal, já é pessoa presente ou já existente, enquanto a futura não existe ainda e pode, mesmo, não vir.

Pessoa futura é pessoa incerta.